ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DECISÃO COM BASE NO RESULTADO DA PROVA PERICIAL.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DECISÃO COM BASE NO RESULTADO DA PROVA PERICIAL. A perícia consiste em prova técnica e o perito, auxiliar do Juízo, é o profissional qualificado à constatação da existência de eventuais agentes periculosos, pois, em regra, aquele não possui conhecimentos técnicos à apuração de fatos que escapam da sua área de atuação. Assim, muito embora o juiz não esteja adstrito ao laudo pericial, ante o princípio do livre convencimento motivado que norteia o processo judicial, a decisão com apoio na conclusão ofertada pelo perito revela-se adequada, exceto quando existentes nos autos outros fortes elementos de convicção em sentido contrário, o que, como visto, não se verificou na hipótese em análise, não se enquadrando as atividades com energia elétrica referidas pelo reclamante, dentre aquelas consideradas arriscadas à integridade do trabalhador. Recurso do reclamante a que se nega provimento. (TRT 9ª R.; RO 11123/2015-129-09-00.1; Primeira Turma; Relª Desª Neide Alves dos Santos; DEJTPR 19/03/2019)