Jurisprudência - TRT 2ª R
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INDEVIDO.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INDEVIDO. Considerando que foi realizada perícia técnica específica para o presente caso, deve prevalecer a conclusão do referido trabalho no sentido de que o reclamante não laborou sob condições periculosas em decorrência de exposição a energia elétrica, e não a conclusão de laudo elaborado para outra demanda. O recorrente não logrou êxito em produzir prova inequívoca que infirmasse o parecer do expert de confiança do Juízo. Sentença de primeira instância que se mantém. (TRT 2ª R.; RO 1001482-69.2017.5.02.0363; Décima Primeira Turma; Rel. Des. Sérgio Roberto Rodrigues; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 17217)