Jurisprudência - TRT 18ªR

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROMOTOR DE VENDAS.

Por: Equipe Petições

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ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROMOTOR DE VENDAS. ATIVIDADE COM MOTOCICLETA. DEFERIMENTO. Evidenciado nos autos que o deslocamento com a motocicleta fazia parte das atribuições do reclamante a fim de cumprir as ordens do empregador, é de se manter a sentença ao deferir o adicional de periculosidade. Recurso conhecido e improvido" (TRT-7. RO: 00003894220175070010, Relator: CARLOS ALBERTO TRINDADE REBONATTO, Data de Julgamento: 17/10/2018, Data de Publicação: 18/10/2018). (TRT 18ª R.; RO 0011163-12.2018.5.18.0004; Primeira Turma; Relª Desª Iara Teixeira Rios; Julg. 30/04/2019; DJEGO 03/05/2019; Pág. 240)

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