Jurisprudência - TRT 2ª R
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO) E SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO) E SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO. O adicional por tempo de serviço (quinquênio) é calculado sobre o salário base do trabalhador, em consonância com o entendimento consolidado por meio da Orientação Jurisprudencial Transitória 60, da SDI-I, do C. TST, enquanto a sexta parte é computada sobre o vencimento integral, nos termos do artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo e da Súmula 04 deste E. (TRT 2ª R.; RO 1001283-45.2017.5.02.0008; Décima Primeira Turma; Rel. Des. Sérgio Roberto Rodrigues; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 17483)