Jurisprudência - TRT 2ª R

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. SEXTA PARTE.

Por: Equipe Petições

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ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. SEXTA PARTE. Discute- se nos autos a aplicação da norma contida no artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo aos servidores públicos regidos pela CLT. Ressalte-se que servidor público representa o gênero do qual o empregado celetista contratado pela administração direta, autarquias e fundações públicas é espécie. Assim, pode-se inferir que o dispositivo mencionado, ao se referir a servidor público, não fez qualquer distinção entre aqueles enquadrados nas espécies de funcionários públicos e os empregados públicos. E, tratando-se de norma benéfica, é perfeitamente aplicável ao servidor celetista, tendo em vista ser base do Direito do Trabalho o princípio da proteção, segundo o qual aplica-se ao empregado a norma que disponha de forma mais benéfica, visando a melhoria de sua condição social, determinação essa que se encontra implícita no caput do artigo 7º da Carta Maior. Recurso da reclamada a que se nega provimento. (TRT 2ª R.; RO 1001616-04.2017.5.02.0717; Décima Primeira Turma; Relª Desª Odette Silveira Moraes; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 15594)

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