Jurisprudência - TJAP

ADMINISTRAÇÃO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO.

Por: Equipe Petições

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ADMINISTRAÇÃO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. FÉRIAS NÃO GOZADAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CARGO EM COMISSÃO. EFETIVO PAGAMENTO DAS FÉRIAS. DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM CLÁUSULA AD EXITUM. CONDENAÇÃO DO VENCIDO. NÃO CABIMENTO. 1) O apelante não trouxe aos autos qualquer outra prova de que não lhe tenha sido oportunizado gozar férias, além de declaração e de pedido formulado após a exoneração, pleiteando indenização por todo o período de exercício do cargo. Deixou de demonstrar até mesmo a negativa ou o indeferimento do gozo de férias. Diante desse cenário, não há mesmo porque imputar ao apelado o ônus de produzir prova do direito do apelante, a quem, incumbe, por força do art. 373, I, do CPC instruir seu pedido com provas do fato constitutivo do direito alegado, o que poderia ser feito, por exemplo, por meio da folha de ponto. 2) A simples resistência à pretensão deduzida pelo autor não caracteriza conduta ilícita, sendo indevida, por esse motivo, a condenação do réu ao ressarcimento de honorários contratuais, que não se encontram abrangidos pelo art. 85 do Código de Processo Civil, ressalvada hipótese excepcional em que constatado abuso no exercício de direitos. Assim, o mero exercício do direito de defesa processual não gera o dever de indenizar a parte adversária. Precedentes. 3) Apelo não provido. (TJAP; APL 0019860-67.2016.8.03.0001; Câmara Única; Rel. Des. Rommel Araújo; Julg. 09/04/2019; DJEAP 29/04/2019; Pág. 35)

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