Jurisprudência - TRT 18ªR
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O simples fato de o contrato firmado entre o ente público e a prestadora de serviços haver sido celebrado nos moldes legais (Lei nº 8.666/93), com a devida observância do procedimento licitatório, não afasta a responsabilidade subsidiária decorrente de culpa da Administração, que tem o dever de fiscalizar o regular cumprimento do contrato, inclusive com relação às decorrentes obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada. (TRT 18ª R.; RO 0010405-91.2018.5.18.0211; Segunda Turma; Relª Desª Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque; Julg. 25/04/2019; DJEGO 03/05/2019; Pág. 800)