Jurisprudência - TRT 14ª R

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS.

Por: Equipe Petições

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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. DEMONSTRAÇÃO DAS CULPAS "IN ELIGENDO" E "IN "VIGILANDO". RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A Administração Pública, enquanto tomadora de serviços, responde subsidiariamente pelas verbas trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora de serviços, caso seja demonstrado nos autos o descumprimento de sua obrigação de fiscalizar a execução do contrato administrativo, caracterizando-se as culpas "in eligendo" e "in vigilando", nos moldes previstos na Súmula n. 331, item V, do c. TST. Recurso conhecido e não provido. (TRT 14ª R.; RO 0000096-71.2018.5.14.0421; Primeira Turma; Rel. Juiz Francisco José Pinheiro Cruz; Julg. 11/04/2019; DJERO 23/04/2019; Pág. 668)

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