Jurisprudência - TJMG

ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA.

Por: Equipe Petições

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ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO PELO EDITAL. CONCURSO EXPIRADO. DIREITO À NOMEAÇÃO NÃO DEMONSTRADO. INEXISTÊNCIA DE CARGOS VAGOS E DE NECESSIDADE DE PROVIMENTO PELA APELADA. RECURSO DESPROVIDO. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. 1. Conforme precedente do col. Superior Tribunal Federal afetado à repercussão geral. RE 837311. Para a configuração do direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital do concurso é excepcional, sendo imprescindível a prova da existência de cargos vagos, em quantidade suficiente para atingir a posição do candidato, além da demonstração da inequívoca necessidade de nomeação pela Administração, com preterição injustificada de nomeação do candidato. 2. Ausente a prova de que a Administração convocou candidatos fora da ordem classificatória e não tendo as nomeações atingido a posição dos autores, não resta demonstrada a preterição, pelo que não se convola a expectativa de direito em direito subjetivo em nomeação. Precedentes dos Tribunais Superiores. (AGRG no RMS 49659 / MG, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, j. 24.05.2016). 3. A contratação temporária de designados, assim como a remoção de servidor e afastamento preliminar de aposentadoria, não geram vacância de cargo efetivo, nos termos do art. 103, da Lei nº 869/52, impondo-se a improcedência do pedido. 4. Recurso desprovido. (TJMG; AC-RN 3692698-74.2004.8.13.0024; Belo Horizonte; Sexta Câmara Cível; Relª Desª Sandra Fonseca; Julg. 09/04/2019; DJEMG 16/04/2019)

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