Jurisprudência - STJ

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

Por: Equipe Petições

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ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA, ANTE A NECESSIDADE DE AMPLA PRODUÇÃO DE PROVAS. ART. 130 DO CPC/1973. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FUNCIONÁRIOS QUE NÃO ASSEGURA, DE PLANO, O DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. ALTERAÇÃO DO JULGADO QUE DEMANDA ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Aos candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital, compondo o chamado cadastro de reservas, tem-se que, em princípio, detém mera expectativa de direito à nomeação, sujeita à conveniência e oportunidade da Administração. 2. Nos termos do que assentado pelo Supremo Tribunal Federal, o surgimento de novas vagas durante a validade do certame não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos excedentes ao número de vagas original. Para tanto, além das vagas, há que restar demonstrada a preterição arbitrária e imotivada pela Administração, evidenciando inequívoca necessidade do provimento do cargo, circunstância que deve ser cabalmente demonstrada pelo candidato. Superior Tribunal de Justiça 3. In casu, o autor foi aprovado na 106ª. colocação para concurso no qual se previu apenas formação de cadastro de reserva. A desconstituição do decisum, a fim de verificar a ilegalidade das contratações temporárias, não reconhecida pela Corte de origem, demandaria, necessariamente, a incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável em sede de Recurso Especial. 4. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento. (STJ; AgInt-AREsp 848.687; Proc. 2016/0014511-6; RS; Primeira Turma; Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho; Julg. 08/04/2019; DJE 11/04/2019)

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