Jurisprudência - STJ

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA.

Por: Equipe Petições

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ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. MILITAR. REVISÃO DO ATO CONCESSÓRIO. MERA HIPÓTESE. SUSPENSÃO DOS PROCESSOS. DESCABIMENTO. FALTA DE DETERMINAÇÃO EXPRESSA. 1. Embora noticie que a revisão dos atos de anistia possa prejudicar a concessão, a autoridade coatora se limita ao campo hipotético. Nada trouxe de concreto aos autos que pudesse corroborar suas alegações. Ademais, a aludida revisão, acaso ocorra, se dará no âmbito e por conta do Ministério da Justiça, de sorte que, enquanto não anulada a anistia, permanece incólume a obrigação de pagar as parcelas indenizatórias retroativas, imposta ao Ministério da Defesa por força do disposto no art. 18, parágrafo único, da Lei n. 10.559/2002. 2. A Corte Suprema, por maioria, reconheceu a repercussão geral da matéria no RE n. 817.338/DF, porém não determinou, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do CPC, a suspensão dos processos. 3. Agravo interno não provido. (STJ; AgInt-MS 23.228; Proc. 2017/0021889-0; DF; Primeira Seção; Rel. Min. Sérgio Kukina; Julg. 24/04/2019; DJE 26/04/2019)

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