Jurisprudência - STJ

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.

Por: Equipe Petições

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ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. QUITAÇÃO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DAS TESES JURÍDICAS. SÚMULA Nº 282/STF. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. CONTROLE BIFÁSICO. 1. O Tribunal de origem não se manifestou acerca das teses jurídicas de que o prazo prescricional para a execução dos honorários é o mesmo da ação e da impossibilidade de o trânsito em julgado do título executivo judicial constituir o termo inicial do referido lapso temporal, pois a base de cálculo da verba advocatícia depende da apuração do valor da condenação. 2. Considerando que não foram opostos embargos declaratórios com intuito de suprimir eventual omissão, há que se reconhecer a ausência do prequestionamento das matérias, circunstância que impede a análise do recurso perante esta Corte de Justiça, nos termos do óbice previsto na Súmula nº 282/STF. 3. O juízo de admissibilidade do Recurso Especial é bifásico, por isso, a decisão proferida pelo Tribunal de origem não vincula esta Corte Superior, que tem competência plena para verificar, novamente, o preenchimento dos pressupostos recursais. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ; AgInt-REsp 1.684.781; Proc. 2017/0169532-7; RJ; Primeira Turma; Rel. Min. Sérgio Kukina; Julg. 23/04/2019; DJE 29/04/2019)

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