Jurisprudência - STJ

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.

Por: Equipe Petições

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ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 

1. Esta Corte tem firmado o entendimento de que os candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital ou em concurso para cadastro de reserva não possuem direito líquido e certo à nomeação, mesmo que novas vagas surjam no período de validade do concurso - por criação de Lei ou por força de vacância -, cujo preenchimento está sujeito a juízo de conveniência e oportunidade da Administração (RMS 47.861/MG, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 5.8.2015). 2. No caso, a recorrente alcançou a 233ª. colocação no concurso que previa apenas 116 vagas, não tendo sido constatada qualquer situação apta a revelar a existência de preterição. 3. Agravo Interno da Particular a que se nega provimento. Superior Tribunal de Justiça (STJ; AgInt-RMS 55.822; Proc. 2017/0300151-1; MG; Primeira Turma; Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho; Julg. 25/03/2019; DJE 03/04/2019)

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