ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROMOÇÃO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DOS SERVIDORES A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem deixou de reconhecer o direito líquido e certo dos Servidores à promoção em virtude da inexistência de vagas nas classes para as quais estes pretendiam ser promovidos, conforme exigido no art. 12, § 4º. da Lei nº 16.921/2010 do Estado de Goiás. Superior Tribunal de Justiça 2. O Mandado de Segurança, ação de natureza constitucional, visa a proteger direito líquido e certo, verificável de plano, o que não ocorreu no caso dos autos, tornando-se inviável a concessão da ordem. 3. Agravo Interno dos Servidores a que se nega provimento. (STJ; AgInt-RMS 53.199; Proc. 2017/0021285-3; GO; Primeira Turma; Relª Minª Napoleão Nunes Maia Filho; Julg. 08/04/2019; DJE 12/04/2019)