Jurisprudência - STJ

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO RECURSO ESPECIAL.

Por: Equipe Petições

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ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO RECURSO ESPECIAL. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. "na fase de homologação do auto de infração, a autoridade de trânsito cinge-se a verificar a regularidade formal do ato administrativo, não sendo exigida motivação específica no tocante a todos os requisitos legais para a sua validação. Se o auto de infração expõe as razões de fato e de direito que levaram o agente público à lavratura do ato e a parte interessada, apesar de devidamente notificada, não apresenta nenhuma defesa ou recurso, não há que se exigir da autoridade administrativa novas justificativas para a imposição da penalidade". (AgInt nos EDCL no AREsp 742.956/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 7/5/2018). 2. Inexistindo qualquer irregularidade formal no auto de infração e não tendo sido apresentada defesa na via administrativa, não se faz necessária a elaboração de nova motivação específica quanto aos requisitos legais para a aplicação da penalidade, bastando, para tanto, o julgamento de homologação do primeiro ato administrativo praticado. 3. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, no tocante à ausência de nulidade no processo administrativo que culminou na aplicação de penalidade de trânsito, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em Recurso Especial, conforme o óbice previsto na Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ; AgInt-REsp 1.545.688; Proc. 2015/0183835-9; RS; Primeira Turma; Rel. Min. Sérgio Kukina; Julg. 25/04/2019; DJE 29/04/2019)

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