Jurisprudência - TJDF

ADMINISTRATIVO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL SHIS.

Por: Equipe Petições

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ADMINISTRATIVO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL SHIS. CODHAB. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. REJEITADA. BENEFICIÁRIO ORIGINÁRIO. ANTERIOR À LEI Nº 3.877/2006. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO DE TRASMISSÃO OU EXIGIBILIDADE DE RESIDÊNCIA NO IMÓVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O valor da causa deve refletir o proveito econômico da pretensão independentemente do seu resultado. Tendo a parte Autora atribuído valor à causa pela quantia que desembolsou para aquisição dos direitos sobre o bem, sendo que este montante representa o proveito/prejuízo econômico em discussão na presente lide, bem como considerando que tal entendimento encontra amparo na jurisprudência deste Tribunal, não há que se falar em excessividade. 2. Tratando-se de concessão de uso realizada em programa habitacional pela SHIS, atual CODHAB, originalmente no ano de 1992 e considerando que a primeira cessão de direitos foi realizada no ano de 1994, as normas aplicáveis são as extraídas dos Decretos nº 13.336/91 e 10.056/86, nos quais não há previsão de vedação ou restrição de transferência dos direitos ou mesmo a exigência de período mínimo de residência do beneficiário no imóvel concedido. 3. As Leis Distritais nº 3.877/2006, nº 5.761/2016 e nº 4.996/2012 e a Lei Federal nº 13.465/2017 que vieram a proibir a alienação dos imóveis concedidos por meio de programas habitacionais no Distrito Federal, apenas se aplicam às concessões posteriores a sua vigência e não têm efeitos retroativos aptos a eivar de ilegalidade a transmissão dos direitos sobre o bem objeto da lide. Apelação Cível desprovida. (TJDF; Proc. 07169.13-20.2018.8.07.0000; Ac. 114.0578; Quinta Turma Cível; Rel. Des. Ângelo Passareli; Julg. 28/11/2018; DJDFTE 12/12/2018)

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