Jurisprudência - TJCE

ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL.

Por: Equipe Petições

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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO DE REEXAME DE QUESTÕES DE PROVA. ANULAÇÃO DE QUESTÃO. Revisão de gabarito e de critérios de avaliação. Descabimento. Mérito administrativo. Erro grosseiro. Não ocorrência. Inadmissibilidade de controle do poder judiciário. Recurso conhecido e improvido. I. O pleito recursal pretende discutir a possibilidade do poder judiciário realizar o controle jurisdicional sobre o ato administrativo de correção de questões de concurso público pela banca examinadora, referente, no caso em apreço, à anulação das questões de nº 49 e 70, bem como alteração do gabarito das questões de nº 95 e 106 da prova objetiva para o cargo de soldado da policia militar, sendo as primeiras por conterem matéria que extrapolam o conteúdo programático do edital e as últimas em razão de erro grosseiro no gabarito. II. Inicialmente, ressalte-se que a formulação das questões e critérios de correção das provas de concurso público encontra-se a submetida à conveniência e discricionariedade da administração pública, sendo de atribuição exclusiva das bancas examinadoras, portanto, insuscetíveis de controle jurisdicional, incumbindo ao poder judiciário, tao somente, a análise da legalidade do procedimento do concurso público, sendo vedado interferir nas questões meramente discricionárias. III. O controle judicial sobre atos de banca examinadora de concurso público cinge-se ao exame de legalidade. Não há razão para intervenção do poder judiciário se não houver comprovação de conduta ilegal ou inconstitucional da banca examinadora. Pelo que foi dissertado, restou evidente a impossibilidade do reexame das questões indicadas pelos candidatos apelantes, tendo em vista que a discussão sobre critérios de avaliação e a correção técnica do gabarito oficial compreende mérito administrativo a ser exercido exclusivamente pela administração pública responsável pela realização e êxito do certame. lV. Recurso de apelação conhecido e improvido. Sentença mantida. (TJCE; APL 0106740-44.2017.8.06.0001; Terceira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Inácio de Alencar Cortez Neto; Julg. 01/04/2019; DJCE 12/04/2019; Pág. 85)

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