ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES).
ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES). ALTERAÇÃO DA MODALIDADE DE FIANÇA. GARANTIA DO FGEDUC. PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. RECURSO ESPECIAL DO FNDE 1. Quanto à apontada violação ao art. 1º da Lei nº 10.260/2001, não se pode conhecer da irresignação, pois o referido dispositivo legal não foi analisado pela instância de origem. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula nº 282/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada". 2. As Portarias 10/2010 e 11/2015 do MEC não se enquadram no conceito de Lei Federal, não constituindo o Recurso Especial via adequada para a análise da pretensão recursal no que tange à tese de violação do disposto em seus artigos. Recurso Especial DO Banco do Brasil 3. Não se conhece de Recurso Especial quanto a matéria não especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula nº 282/STF. 4. Recursos Especiais não conhecidos. (STJ; REsp 1.787.515; Proc. 2018/0336409-2; PB; Segunda Turma; Rel. Min. Herman Benjamin; Julg. 19/03/2019; DJE 23/04/2019)