Jurisprudência - STJ

ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES).

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES). PERDA DO PRAZO DE ADITAMENTO. MOTIVO DE FORÇA MAIOR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STF. REVISÃO DE MATÉRIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Quanto à apontada violação dos arts. 3º, I e II, da Lei nº 10.260/2001 e ao art. 3º da Lei nº 9.394/1996, não se pode conhecer da irresignação, pois os referidos dispositivos legais, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, não foram apreciados pela instância de origem. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai o óbice da Súmula nº 211/STJ. 2. Verifica-se que o Tribunal a quo decidiu a controvérsia após minucioso exame dos elementos fáticos e probatórios contidos nos autos, consignando (fl. 136, e-STJ): "(...) no caso dos autos, a perda do financiamento por força do não aditamento do contrato no prazo estabelecido, em razão de questões alheias à vontade da autora, é medida desarrazoada e comprometedora do direito de acesso à educação constitucionalmente assegurado a todos". 3. Rever os fundamentos do acórdão recorrido, na forma pretendida pelo recorrente (realização do aditamento do contrato de financiamento estudantil no prazo), demanda reexame de provas, o que é vedado em Recurso Especial pela Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso Especial não conhecido. (STJ; REsp 1.787.204; Proc. 2018/0334102-0; CE; Segunda Turma; Rel. Min. Herman Benjamin; Julg. 19/03/2019; DJE 23/04/2019)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp