Jurisprudência - TJPE

ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO.

Por: Equipe Petições

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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. ASSISTENTE SOCIAL. MUNICÍPIO DE NAZARÉ DA MATA. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A jurisprudência dos tribunais superiores é pacífica no sentido de reconhecimento do direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital. 2. Antes da publicação do edital deve a administração pública antever a quantidade de vagas e realizar prévia reserva de dotação orçamentária para atendimento da respectiva despesa gerada. 3. Não há no caso concreto situação de imprevisibilidade e gravidade suficientes a excepcionar o direito subjetivo à nomeação da candidata. 4. Apelação provida. (TJPE; APL 0000729-65.2011.8.17.0980; Rel. Des. Josué Antônio Fonseca de Sena; Julg. 05/04/2019; DJEPE 17/04/2019)

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