Jurisprudência - TJPE

ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA.

Por: Equipe Petições

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ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO. CARÁTER GERAL. EXTENSÍVEL AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS. ENTENDIMENTO PACÍFICO. SÚMULA Nº 129 DO TJPE. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A gratificação de risco de policiamento ostensivo, conforme explanado na decisão guerreada, foi criada pela Lei estadual nº 59/04, em seu art. 8º, devendo ser concedida aos militares em serviço ativo na polícia militar que desenvolvessem as atividades previstas no art. 2º da mesma Lei, cumulativamente lotados nas unidades operacionais da corporação e nos órgãos de direção executiva, mediante ato de designação específico, cumprindo escala permanente de policiamento ostensivo. 2. O teor dos dispositivos legais retro mencionados aponta no sentido de que a gratificação em testilha, por abranger os militares que atuam na própria atividade-fim da corporação, tem, em essência, caráter geral, a ensejar sua extensão aos inativos e pensionistas. 3. De fato, não obstante a vedação expressa no art. 14 da Lei complementar 59/04, quanto à incorporação de tal gratificação aos proventos ou pensões dos referidos militares, observa-se que a mesma constitui, em essência, vantagem de caráter geral, paga em decorrência do exercício de atribuições próprias do cargo, mediante prestação de serviço em condições normais, não sendo, ao reverso, condicionada nem a aspectos individuais nem a circunstâncias peculiares do trabalho dos servidores que a percebem na ativa. 4. Neste contexto, não há que se falar em violação ao princípio da legalidade, eis que é a própria Constituição Federal, em seu art. 40, §§ 7º e 8º, com redação anterior à EC nº 41/2003, que ampara o direito à paridade das pensões dos embargados. 5. A matéria em questão já fora inclusive sumulada por esta corte de justiça: Súmula nº 129 do TJPE. A gratificação de risco de policiamento ostensivo, instituída pela Lei complementar estadual n. 59, de 2004, possui caráter de generalidade, sendo extensível aos militares inativos e aos pensionistas. 6. Reexame não provido. Decisão unânime. (TJPE; RN 0063980-45.2015.8.17.0001; Rel. Des. José Ivo de Paula Guimarães; Julg. 04/04/2019; DJEPE 16/04/2019)

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