ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Sentença de parcial procedência. Irresignação do demandado. Pretensão de reconhecimento da inexistência de intenção específica em causar prejuízo ao erário ou de praticar ato de improbidade. Irrelevância. Condutas previstas na Lei nº. 8.429/92 que não exigem a intenção específica do agente. Art. 10 que exige apenas culpa e arts. 9º e 11 que exigem apenas dolo genérico. Farta jurisprudência do STJ neste sentido. Pretensão de aplicação do princípio da insignificância. Possibilidade. Circunstâncias do caso concreto que demonstram a mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente; e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Reforma da sentença. Conhecimento e provimento do recurso. (TJRN; AC 2018.006243-8; Primeira Câmara Cível; Marcelino Vieira; Rel. Des. Dilermando Mota; Julg. 23/04/2019; DJRN 24/04/2019; Pág. 96)