Jurisprudência - STJ

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA SOBRE PAGAMENTOS EFETUADOS NA VIA ADMINISTRATIVA. CRITÉRIO DE CÁLCULO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. ART. 354 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DAS SERVIDORAS DESPROVIDO

1. A Corte de origem analisou toda a controvérsia de maneira fundamentada, não havendo como acolher a tese recursal de omissão na apreciação da alegação de inocorrência de preclusão. Observe-se, ademais, que julgamento diverso do pretendido, não implica ofensa à norma ora invocada. 2. In casu, verifica-se que o Tribunal de origem, para solucionar a controvérsia, utilizou-se de critério e informação contábil apto a compensar os valores pagos administrativamente pela União em relação ao débito total, apurando, assim, os valores efetivamente devidos. Assim, a alteração das conclusões a que Superior Tribunal de Justiçachegou a Corte de origem, na forma pretendida, demandaria, necessariamente, a incursão no acervo fático-probatório dos autos, providência vedada ante o óbice contido na Súmula nº 7/STJ. 3. A regra de imputação de pagamentos prevista no artigo 354 do Código Civil é inaplicável às dívidas da Fazenda Pública. Precedentes: AgInt no RESP. 1.239.692/RS, Rel. Min. Sérgio KUKINA, DJe 21.9.2017 e AGRG no AREsp. 833.805/RS, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 12.5.2016. 4. Agravo Interno das Servidoras desprovido. (STJ; AgInt-AREsp 730.204; Proc. 2015/0145777-7; RS; Primeira Turma; Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho; Julg. 25/03/2019; DJE 03/04/2019)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp