ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA SENTENÇA COLETIVA PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 345 DO STJ. ARTS. 1O.-D DA LEI Nº 9.494/1997 E 85, § 7O. DO CÓDIGO FUX. INAPLICABILIDADE. ACÓRDÃO PARADIGMA. RESP. 1.648.498/RS, REL. MIN. GURGEL DE FARIA, DJE 27.6.2018 (TEMA 973). AGRAVO INTERNO DA FAZENDA PÚBLICA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2). 2. A jurisprudência desta Corte Superior determina que são devidos honorários advocatícios nas execuções individuais de sentença coletiva proferida em sede de Mandado de Segurança, nos termos da Súmula nº 345/STJ, cuja incidência não é obstada pelo art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Julgados: AgInt no AREsp. 933.746/SP, Rel. Min. BENEDITO Gonçalves, DJe 31.10.2018; AgInt no AREsp. 919.265/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 1.2.2017. 3. A Corte Especial, ao julgar o RESP. 1.648.498/RS, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 27.6.2018 (Tema 973), representativo de controvérsia, concluiu que a disposição contida no art. 85, § 7º. do Código Fux - o qual reproduz o conteúdo normativo do art. 1º.-D da Lei nº 9.494/1997 - não afasta a aplicação do entendimento Superior Tribunal de Justiçaconsolidado na Súmula nº 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de Ação Coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio 4. Agravo Interno da Fazenda Pública a que se nega provimento. (STJ; AgInt-AREsp 937.930; Proc. 2016/0161144-7; SP; Primeira Turma; Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho; Julg. 08/04/2019; DJE 11/04/2019)