Jurisprudência - STJ

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.

Por: Equipe Petições

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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 1.022, II. DO CPC. INFRINGÊNCIA A LEI LOCAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. 1. Não se configurou a ofensa ao art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. 2. Verifica-se que a questão em debate envolve, na realidade, análise de legislação local, Leis 224 e 225 de 1996, o que encontra óbice na Súmula nº 280 do Supremo Tribunal Federal ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário"), além de usurpar a competência do STF, no que tange à apreciação de ofensa a dispositivos constitucionais. 3. A apontada divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com a indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea "c" inciso III do art. 105 da Constituição Federal. 4. Recurso Especial parcialmente conhecido, quanto à violação do art. 1.022 do CPC, e, nessa parte, não provido. (STJ; REsp 1.796.277; Proc. 2019/0011917-9; PE; Segunda Turma; Rel. Min. Herman Benjamin; Julg. 28/03/2019; DJE 22/04/2019)

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