Jurisprudência - STJ

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Por: Equipe Petições

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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ANÁLISE. COMPETÊNCIA DO STF. 1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC/2015, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material da decisão recorrida. 2. No caso, não se verifica a existência de qualquer das deficiências em questão, pois o acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia posta no recurso. 3. Não compete a este Sodalício examinar, na via do especial, ainda que para fins de prequestionamento, eventual violação de dispositivo constitucional, pois esse mister é reservado ao Supremo Tribunal Federal. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STJ; EDcl-AgInt-AREsp 1.366.558; Proc. 2018/0243250-3; RJ; Primeira Turma; Rel. Min. Sérgio Kukina; Julg. 15/04/2019; DJE 25/04/2019)

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