Jurisprudência - STJ

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.

Por: Equipe Petições

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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA. TERMO INICIAL DA DECADÊNCIA. CONHECIMENTO DO ATO VIOLADOR. RECLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS. DECADÊNCIA DO DIREITO DE IMPETRAÇÃO DO WRIT. OCORRÊNCIA. 1. Mandado de Segurança impetrado contra ato administrativo que, em cumprimento de decisão judicial anulatória de seis questões de raciocínio lógico do concurso público para provimento do cargo de Policial Militar do Estado da Bahia (Edital SAEB 01/2012), determinou a reclassificação dos candidatos beneficiados pela ordem judicial, sem estender, e esta é a irresignação do impetrante, tal compreensão aos demais concorrentes. 2. Tendo em vista a pretensão mandamental deduzida, a não extensão a todos os participantes do concurso público da reclassificação atribuída a certos candidatos, publicada no Diário Oficial em 2.12.2016 (DOE 22.068, pág. 14), deve ser este o termo inicial do prazo decadencial para impetração do presente Mandado de Segurança. 3. Assim, o prazo de impetração do presente Mandado de Segurança encerrou-se em 3.4.2016 (120 dias após 2.12.2016), incidindo, na hipótese, a decadência do direito, pois a ação foi ajuizada em 8.5.2017. 4. Recurso Ordinário não provido. (STJ; RMS 59.639; Proc. 2018/0333577-1; BA; Segunda Turma; Rel. Min. Herman Benjamin; Julg. 02/04/2019; DJE 16/04/2019)

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