Jurisprudência - STJ

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

Por: Equipe Petições

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ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INCIDÊNCIA DO ÍNDICE DE 3,17% SOBRE OS ANUÊNIOS NÃO PREVISTA NO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO FUX. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO PARTICULAR REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. 2. Na hipótese dos autos, não se constata a presença de qualquer eiva a macular o acórdão embargado, que, de forma clara e expressa, manifestou o entendimento de que o Tribunal de origem refutou a tese de incidência do índice de 3,17% sobre os anuênios, ao fundamento de que o título executivo não contempla tal extensão, assim, não é possível o acolhimento do pedido, sob pena de violação à coisa julgada. 3. Não se constatando a presença de quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do Código Fux, a discordância da parte quanto ao conteúdo da decisão não autoriza o pedido de declaração, que tem pressupostos específicos, os quais não podem ser ampliados. 4. Embargos de Declaração do Particular rejeitados. Superior Tribunal de Justiça (STJ; EDcl-AgInt-AREsp 599.186; Proc. 2014/0267452-0; RS; Primeira Turma; Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho; Julg. 08/04/2019; DJE 11/04/2019)

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