ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PECULIARIDADE NO CASO CONCRETO. CONVÊNIO COM VIGÊNCIA POR LONGO PERÍODO, PERPASSANDO PELA GESTÃO DE TRÊS PREFEITOS E ATINGIMENTO PARCIAL DA EXECUÇÃO FÍSICA DA OBRA. DECRETAÇÃO DE MEDIDA EXTREMA NÃO PROVIDA. 1. A decretação da indisponibilidade de bens é medida acautelatória que visa a assegurar o resultado útil do processo, garantindo a liquidez patrimonial do(s) acusado(s) para futura execução da sentença condenatória de ressarcimento de danos ou de restituição dos bens e valores havidos ilicitamente por ato de improbidade. Este é o suporte legal para a decretação da indisponibilidade de bens por prática de ato de improbidade. 2. Em relação ao requisito do periculum in mora, cumpre mencionar que o STJ, em julgamento pela sistemática dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que, para fins de indisponibilidade de bens na ação de improbidade administrativa, o perigo de dano é implícito e milita em favor da sociedade, não sendo necessária a comprovação de dilapidação patrimonial pelo réu para que haja o bloqueio dos seus bens. (TRF4, 5006597-52.2017.404.0000, 3ª TURMA, Rel. Des. Federal Rogério Favreto, DJe 18/07/2017). 3. Ocorre que o presente caso em comento reveste-se de peculiaridade quanto à duração do Convênio (mais de dez anos), o qual perpassou pela gestão de três prefeitos, com atingimento de 78% da execução física da obra, atestada pela FUNASA, razão pela qual merece razoabilidade para decretação da medida extrema pleiteada, dada a inobservânca de indícios seguros acerca da autoria e/ou do(s) valor(ES) quanto à suposta prática de atos de improbidade administrativa. 4. É possível cogitar que os atos de improbidade possam ter sido praticados no decorrer da execução do Convênio, nas diferentes gestões, não sendo certo que todos os atos e repasse de valores estejam abrangidos pela mácula da improbidade. 5. Não se está a dizer que seria incabível tutela provisória de indisponibilidade de bens na ação pública por ato de improbidade administrativa, mas, sim, que dadas as circunstâncias e as peculiaridades da presente ação, ainda não é possível antever o valor aproximado da repercussão do alegado ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos federais às entidades rés, a ensejar a indisponibilidade. (TRF 4ª R.; AG 5016676-56.2018.4.04.0000; Terceira Turma; Relª Desª Fed. Marga Inge Barth Tessler; Julg. 04/04/2019; DEJF 23/04/2019)