Jurisprudência - STJ

ADMINISTRATIVO. PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO.

Por: Equipe Petições

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ADMINISTRATIVO. PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. INTERDIÇÃO DAS ATIVIDADES. ALTERAÇÃO SOCIETÁRIA. ENTREGA DO OBJETO A PESSOA JURÍDICA DIVERSA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. QUESTÃO ABORDADA APENAS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. O Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem, com arrimo no acervo probatório dos autos, asseverou que a cisão da sociedade empresarial, tal como realizada pelas partes agravantes, resultou na entrega do objeto da permissão a pessoas jurídicas diversas da que a Administração Pública havia outorgado a prestação de serviços funerários. Nesse contexto, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, o reexame de matéria fática, providência vedada em Recurso Especial, conforme o óbice previsto na Súmula nº 7/STJ. 3. "Na forma dos precedentes desta Corte Superior de Justiça, não se pode ter como prequestionado tema federal suscitado apenas em sede de embargos de declaração, os quais se mostram inadequados para propiciar discussão de matéria nova" (AGRG no RESP 1.133.269/PR, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, DJe 3/8/11). 4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ; AgInt-AREsp 386.070; Proc. 2013/0276718-8; RS; Primeira Turma; Rel. Min. Sérgio Kukina; Julg. 25/04/2019; DJE 29/04/2019)

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