ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. É inviável o agravo em Recurso Especial que deixa de atacar, de modo específico, os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao nobre apelo. Incidência da Súmula nº 182/STJ. 2. Inadmitido o Recurso Especial diante do óbice contido na Súmula nº 7/STJ, cabe à parte agravante, diante da indicação de que a questão suscitada implica revolvimento do conjunto probatório, demonstrar a situação particular do caso concreto que justificasse o afastamento do referido óbice sumular. 3. Agravo interno não provido. (STJ; AgInt-AREsp 1.361.839; Proc. 2018/0234314-6; SP; Primeira Turma; Rel. Min. Sérgio Kukina; Julg. 15/04/2019; DJE 25/04/2019)