Jurisprudência - TJPI

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.

Por: Equipe Petições

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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO. APROVAÇÃO DE CANDIDATO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS REVISTAS EM EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO E À POSSE NO CARGO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. 1. Em conformidade com jurisprudência pacífica desta Corte, o Candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas em edital, possui direito líquido e certo à nomeação e à posse. 2. A partir da veiculação, pelo instrumento convocatório, da necessidade de a Administração prover determinado número de vagas, a nomeação e posse, que seriam, a princípio, atos discricionários, de acordo com a necessidade do serviço público, tornam-se vinculados, gerando, em contrapartida, direito subjetivo para o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital. 3. Sentença mantida. 4. Recurso conhecido e não provido. 5. Votação Unânime. (TJPI; APL-RN 2018.0001.002700-9; Segunda Câmara de Direito Público; Rel. Des. José James Gomes Pereira; DJPI 07/01/2019; Pág. 78)

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