Jurisprudência - TJMG

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR TEMPORÁRIO.

Por: Equipe Petições

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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR TEMPORÁRIO. CONTRATAÇÕES SUCESSIVAS PARA EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PERMANENTE. NULIDADE. DIREITO AO RECEBIMENTO DE FGTS. INCIDÊNCIA DO RE Nº 765.320, JULGADO SOB O REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO Nº 20.910/32. SENTENÇA REFORMADA. A Suprema Corte, ao julgar o RE n. 705.140, decidiu que a sucessiva contratação temporária para ocupar função permanente objetiva burlar o concurso público, sendo, portanto, nula, razão pela qual é devida ao servidor somente a remuneração contratada. Nos termos do que o STF deliberou no RE 765.320, decidido sob o regime da repercussão geral, além da remuneração, é garantido ao servidor contratado temporariamente de forma irregular, o pagamento dos depósitos de FGTS, ainda que a contratação não tenha sido disciplinada pelas regras da CLT. Ressalva da convicção do Relator. Sob a ótica da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, vencido este Relator, a prescrição relativa à cobrança de FGTS é quinquenal e disciplinada pelo Dec. Nº 20.910/32, e, por abranger relação de direito administrativo, não é aplicável o pronunciamento do STF no ARE nº 709.212, sob o regime da repercussão geral. (TJMG; APCV 3059319-45.2014.8.13.0024; Belo Horizonte; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Alberto Vilas Boas; Julg. 09/04/2019; DJEMG 16/04/2019)
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