Jurisprudência - STJ

ADMINISTRATIVO. TRANSFERÊNCIA DE ESTUDANTE.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

ADMINISTRATIVO. TRANSFERÊNCIA DE ESTUDANTE. ENSINO SUPERIOR. MILITAR. REMOÇÃO DE OFÍCIO. MUDANÇA DE CURSO. POSSIBILIDADE. 1. O Tribunal de origem manifestou-se de maneira clara e fundamentada acerca das questões relevantes para o deslinde da controvérsia, inclusive em relação às quais a recorrente alega omissão. Dessa forma, correta a rejeição dos Embargos de Declaração ante a inexistência de omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada e, por conseguinte, deve-se concluir pela ausência de ofensa ao artigo 1.022 do CPC/2015. 2. Ademais, a controvérsia foi dirimida pelo Tribunal de origem sob enfoque eminentemente constitucional, razão por que compete ao Supremo Tribunal Federal eventual reforma do acórdão recorrido, no mérito, sob pena de usurpação da competência inserta no art. 102 da Constituição Federal. 3. Por fim, a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que, no caso da inexistência de curso congênere na instituição de destino, a matrícula pode ser realizada no curso mais semelhante. 4. Recurso Especial parcialmente conhecido, apenas em relação à violação do art. 1.022 do CPC/2015 e, nessa extensão, não provido. (STJ; REsp 1.788.632; Proc. 2018/0312053-1; RS; Segunda Turma; Rel. Min. Herman Benjamin; Julg. 12/03/2019; DJE 23/04/2019)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp