Jurisprudência - TRT 16ª R

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51/06.

Por: Equipe Petições

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AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51/06. PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. CONTRATO VÁLIDO. Entendimento desta 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região sobre a matéria em análise, ao qual me alinho, no sentido de que é perfeitamente válida a contratação de agente comunitário de saúde por meio de processo seletivo público, conforme autorizado pelo § 4º do art. 198 da CF, incluído pela EC nº 51/06, bem como são válidos também os contratos dos agentes que se submeteram a processo seletivo antes da promulgação da referida emenda, por força do disposto em seu art. 2º, parágrafo único. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO. Em que pese a disposição do art. 190 da CLT (redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977) no sentido de que o Ministério do Trabalho é que define o quadro de atividades e operações insalubres e não o perito, assunto objeto da NR 15 da Portaria 3.214/78, o fato é que a Lei nº 13.342/2016, norma federal posterior e específica, que alterou a Lei nº 11.350/2006, reconheceu a condição insalubre da atividade desenvolvida pelos agentes comunitários de saúde em seu art. 9-A, § 3º. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Ausente qualquer um dos requisitos previstos na Súmula nº 219 do TST, descabe a condenação em honorários advocatícios. (TRT 16ª R.; REXOFRV 0188585-35.2012.5.16.0005; Segunda Turma; Rel. Des. James Magno Araújo Farias; Julg. 11/12/2018; DEJTMA 18/12/2018; Pág. 161)

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