AGRAVO. Agravo de instrumento em recurso de revista.
AGRAVO. Agravo de instrumento em recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei nº 13.015/2014. Ausência de renovação dos argumentos jurídicos veiculados no recurso de revista. Princípio da delimitação recursal. A sbdi-1 desta corte, no julgamento do processo e-ed-rr-334-09.2012.5.04.0024 (dejt 15/6/2018), pronunciou-se no sentido de ser imperiosa a renovação da argumentação jurídica contida no recurso de revista na minuta de agravo de instrumento, inclusive com a indicação dos dispositivos legais e/ou constitucionais e verbetes invocados, além da transcrição dos arestos com os quais se pretendeu evidenciar a existência de divergência jurisprudencial, de forma a demonstrar a incorreção da decisão q ue denegou seguimento ao apelo. Não atendida tal exigência na minuta de agravo de instrumento, inviável se torna a reforma da r. Decisão que denegou seguimento à revista. Agravo não provido. (TST; Ag-AIRR 0021379-16.2015.5.04.0331; Quinta Turma; Rel. Min. Breno Medeiros; DEJT 16/04/2019; Pág. 2267)