AGRAVO. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO.
AGRAVO. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO INFUNDADO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A decisão ora agravada denegou seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, com base na Súmula nº 422 desta Corte, ante a desfundamentação do apelo no tocante aos temas da negativa de prestação jurisdicional e dos turnos ininterruptos de revezamento. Além disso, em relação especificamente ao primeiro tema, obstou o prosseguimento do recurso também pela não renovação no agravo de instrumento dos argumentos de fundo tecidos na revista. 2. O agravo não investe especificamente contra a aplicação da Súmula nº 442 do TST, adotada no despacho atacado, para ambos os temas. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento específico que embasou a decisão agravada, olvidando-se o princípio da dialeticidade recursal, fica evidente a desfundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes dos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido, por desfundamentado, com aplicação de multa. (TST; Ag-AIRR 1000861-70.2016.5.02.0084; Quarta Turma; Rel. Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho; DEJT 26/04/2019; Pág. 3200)