Jurisprudência - TST

AGRAVO. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO INFUNDADO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A decisão ora agravada denegou seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, com base na Súmula nº 422 desta Corte, ante a desfundamentação do apelo no tocante aos temas da negativa de prestação jurisdicional e dos turnos ininterruptos de revezamento. Além disso, em relação especificamente ao primeiro tema, obstou o prosseguimento do recurso também pela não renovação no agravo de instrumento dos argumentos de fundo tecidos na revista. 2. O agravo não investe especificamente contra a aplicação da Súmula nº 442 do TST, adotada no despacho atacado, para ambos os temas. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento específico que embasou a decisão agravada, olvidando-se o princípio da dialeticidade recursal, fica evidente a desfundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes dos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido, por desfundamentado, com aplicação de multa. (TST; Ag-AIRR 1000861-70.2016.5.02.0084; Quarta Turma; Rel. Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho; DEJT 26/04/2019; Pág. 3200)

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