AGRAVO. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO.
AGRAVO. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO INFUNDADO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A decisão ora agravada denegou seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante, com base nas Súmulas nºs 126 e 297 do TST. 2. O agravo não investe especificamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado. 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos específicos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se o princípio da dialeticidade recursal, fica evidente a desfundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes dos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido, por desfundamentado, com aplicação de multa. (TST; Ag-AIRR 1001062-93.2015.5.02.0473; Quarta Turma; Rel. Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho; DEJT 26/04/2019; Pág. 3201)