Jurisprudência - TJRO
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. Falta grave.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. Falta grave. Declaração da ocorrência. Atribuição do diretor do presídio. Reconhecimento de falta grave pelo magistrado. Nulidade. Cabe ao diretor do estabelecimento prisional a declaração formal da ocorrência de falta grave, mediante a instauração de procedimento administrativo, assegurado o direito de defesa, não se inserindo nas atribuições da autoridade judiciária, sob pena de nulidade insanável. Se a decisão que reconheceu a falta grave foi da autoridade judiciária, o que impõe a nulidade da decisão. (TJRO; AG-ExPen 0000379-88.2019.8.22.0000; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Miguel Monico Neto; Julg. 03/04/2019; DJERO 17/04/2019; Pág. 113)