Jurisprudência - TJRO

AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. Falta grave.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. Falta grave. Declaração da ocorrência. Atribuição do diretor do presídio. Reconhecimento de falta grave pelo magistrado. Nulidade. Cabe ao diretor do estabelecimento prisional a declaração formal da ocorrência de falta grave, mediante a instauração de procedimento administrativo, assegurado o direito de defesa, não se inserindo nas atribuições da autoridade judiciária, sob pena de nulidade insanável. Se a decisão que reconheceu a falta grave foi da autoridade judiciária, o que impõe a nulidade da decisão. (TJRO; AG-ExPen 0000379-88.2019.8.22.0000; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Miguel Monico Neto; Julg. 03/04/2019; DJERO 17/04/2019; Pág. 113)

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