Jurisprudência - TJMS

AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. FALTA GRAVE DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA. EVASÃO. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. ART. 83, III, DO CP. RECURSO DESPROVIDO, COM O PARECER. A concessão do livramento condicional está adstrita ao preenchimento dos requisitos legais estampados no art. 83 do CP, que são de ordem objetiva e subjetiva. Conforme entendimento jurisprudencial dominante, o cometimento de falta grave, embora não interrompa do período aquisitivo necessário para concessão do livramento condicional, ilide o preenchimento do requisito subjetivo necessário à concessão desse benefício. Com o parecer, recurso não provido. (TJMS; AG-ExPen 0006571-13.2019.8.12.0001; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques; DJMS 17/04/2019; Pág. 61)

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