AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. REINCIDÊNCIA.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. REINCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. CIRCUNSTÂNCIA CONSIDERADA PELO JUIZ DA EXECUÇÃO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 2. A reincidência é circunstância pessoal que acompanha o condenado durante toda a execução da pena. Sobre o caso, a jurisprudência dominante caminha no sentido de que é vedado ao Juízo da execução considerar a reincidência quando esta não é reconhecida previamente pelo Juízo da condenação, sob pena de violação ao princípio constitucional da coisa julgada - seja ela como reincidente, seja como maus antecedentes. 3. Assim, a existência de reincidência não deve ser confundida com as circunstâncias agravantes dela decorrentes, uma vez que a reincidência está relacionada às condições pessoais do apenado, devendo, portanto, ser observada pelo juízo da execução para a concessão de benefícios, caso o juiz da ação de conhecimento tiver, de alguma forma, valorado. 4 - Recurso conhecido e desprovido. (TJES; Ag-ExPen 0029724-18.2018.8.08.0035; Primeira Câmara Criminal; Relª Desª Elisabeth Lordes; Julg. 27/03/2019; DJES 12/04/2019)