Jurisprudência - TRT 7ª R

AGRAVO DE PETIÇÃO - ADMISSIBILIDADE. Conforme dispõe o art.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE PETIÇÃO - ADMISSIBILIDADE. Conforme dispõe o art. 884 da CLT, deverá a execução ser primeiramente garantida, a partir do que a parte disporá do prazo de cinco dias para apresentar embargos. Da decisão que julgar os embargos à execução porventura opostos, poderá o executado se valer do recurso de agravo de petição. No entanto, no caso dos autos, o juízo sequer se encontra garantido, não tendo havido depósito espontâneo da quantia cobrada, tampouco penhora de bens da devedora. Na verdade, sequer chegou a ser iniciada a fase de execução, posto que determinada pelo juízo de primeiro grau apenas a notificação para o pagamento do valor devido a título de honorários periciais, sem qualquer restrição ao patrimônio da reclamada. Percebe-se, portanto, que a decisão recorrida é de natureza interlocutória e, portanto, irrecorrível de imediato. Inteligência da Súmula nº 214 do TST. Agravo de petição não conhecido. (TRT 7ª R.; AP 0000867-12.2015.5.07.0013; Segunda Turma; Rel. Des. Paulo Régis Machado Botelho; Julg. 01/04/2019; DEJTCE 10/04/2019; Pág. 870)

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