Jurisprudência - TRT 6ª R

AGRAVO DE PETIÇÃO. ARGUMENTOS RECURSAIS QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO HOSTILIZADA.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE PETIÇÃO. ARGUMENTOS RECURSAIS QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO HOSTILIZADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. A insurgência genérica, que não ataca os fundamentos nodais da sentença, viola o princípio da dialeticidade, entabulado no artigo 1.010, II, do Código de Ritos. No caso concreto, a insurgente se restringe a renovar, em suas razões recursais, os questionamentos postos em sede de embargos à execução, deixando de enfrentar a motivação da sentença guerreada, firmada na preclusão temporal para impugnações ao laudo contábil. Dessa forma, para que não haja afronta às diretrizes da Súmula nº 422, III, do C. TST, não se conhece da medida oposta, cuja tese recursal se encontra, totalmente, dissociada dos fundamentos da decisão hostilizada, não expondo argumentos que justifiquem o reexame do julgado, por esta Instância Revisora. Recurso a que não se conhece. (TRT 6ª R.; AP 0002639-35.2012.5.06.0371; Terceira Turma; Relª Desª Maria das Graças de Arruda França; Julg. 02/04/2019; DOEPE 05/04/2019)

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