Jurisprudência - TRT 19ª R

AGRAVO DE PETIÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE PETIÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. MATÉRIA JÁ DISCUTIDA EM SEDE DE RECURSO ORDINÁRIO. A agravante renova discussão sobre matéria já decidida quando do julgamento do seu recurso ordinário e insiste na defesa do benefício de ordem sem, contudo, indicar meios viáveis à execução em face da devedora principal. Multa por litigância da má fé. Tratandose de matéria já discutida em sede de recurso ordinário e ante a insistência da agravante em voltar ao mesmo tema sem indicar bens livres da executada principal, cabível a aplicação da multa por litigância de má fé. Agravo de petição não provido. (TRT 19ª R.; AP 0001587-48.2014.5.19.0055; Segunda Turma; Rel. Des. Marcelo Vieira; Julg. 02/05/2019; DEJTAL 06/05/2019; Pág. 566)

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