Jurisprudência - TRT 7ª R
AGRAVO DE PETIÇÃO CONTRA SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. NÃO CABIMENTO.
AGRAVO DE PETIÇÃO CONTRA SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. NÃO CABIMENTO. Consoante preconiza o §3º do art. 884 da CLT, somente nos embargos à penhora poderão as partes impugnar a sentença de liquidação, não se admitindo que o façam via Agravo de Petição. Recurso não conhecido por incabível. (TRT 7ª R.; AP 0251700-98.2006.5.07.0002; Segunda Turma; Rel. Des. Paulo Régis Machado Botelho; Julg. 01/04/2019; DEJTCE 10/04/2019; Pág. 258)