Jurisprudência - TRT 16ª R

AGRAVO DE PETIÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE PETIÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. JUROS E MULTA MORATÓRIA. Com a edição da Medida Provisória nº 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, o art. 43 da Lei nº 8.212/90 recebeu nova redação, incluindo-se o § 2º, segundo o qual considera-se ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço. Nesse contexto, a SBDI-I do TST, em interpretação conjunta dos arts. 195, I, a, da CF; 43 da Lei nº 8.212/91 e 276, caput, do Decreto nº 3.048/99, fixou entendimento de que, a partir de 05/03/09, observada a anterioridade nonagesimal tributária. 90 dias contados da vigência da MP (arts. 150, III, c e 195, §6º, da CF), o cálculo das contribuições previdenciárias terá como fato gerador a prestação de serviços, e não mais do pagamento do crédito devido ao empregado. Preservou-se, porém, a regra do fato gerador a partir do pagamento do crédito devido ao empregado, nos termos do art. 276, caput, do Decreto nº 3.048/99, isto é, após o dia dois do mês seguinte à liquidação da sentença, quando se tratar de contribuições previdenciárias anteriores à vigência da Medida Provisória nº 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, em respeito ao princípio da irretroatividade da Lei tributária. Recurso conhecido e não provido. (TRT 16ª R.; AP 0135700-50.2008.5.16.0016; Segunda Turma; Rel. Des. James Magno Araújo Farias; Julg. 12/03/2019; DEJTMA 20/03/2019; Pág. 203)

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