Jurisprudência - TRT 5ª R

AGRAVO DE PETIÇÃO. CUSTAS.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE PETIÇÃO. CUSTAS. EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nos termos do artigo 789-A da CLT No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final que deverão ser computadas somente sobre os atos praticados durante a execução do feito, excluindo, por óbvio, aqueles praticados na fase cognitiva. (TRT 5ª R.; AP 0000904-76.2011.5.05.0161; Ac. 304.637/2019; Segunda Turma; Rel. Des. Renato Mário Borges Simões; DEJTBA 26/03/2019)

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