Jurisprudência - TRT 2ª R

AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO. O agravo de petição somente é admitido nas decisões de cunho terminativo ou definitivo, o que não é o caso dos autos. Os despachos de mero expediente e as decisões interlocutórias são irrecorríveis, de imediato, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT. (TRT 2ª R.; AP 1001456-84.2014.5.02.0231; Décima Primeira Turma; Relª Desª Adriana Prado Lima; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 15404)

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