Jurisprudência - TRT 3ª R
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO.
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. À parte é facultada a utilização de remédio próprio a fim de questionar o acerto ou não do provimento jurisdicional. No caso, valeram-se os Executados de Agravo de Petição, medida cabível contra as decisões proferidas em execução, desde que se encontre satisfatoriamente garantido o Juízo, seja pela penhora ou depósito, nos exatos termos do art. 897, "a", c/c art. 884, caput, ambos da CLT. Sendo insuficiente a garantia do Juízo, considera-se deserto o Agravo de Petição, pelo que não se conhece do apelo. (TRT 3ª R.; AP 0134700-09.1995.5.03.0056; Relª Desª Denise Alves Horta; DJEMG 20/12/2018)