Jurisprudência - TRT 20ª R

AGRAVO DE PETIÇÃO. DESRESPEITO AOS LIMITES SUBJETIVOS DA LIDE.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE PETIÇÃO. DESRESPEITO AOS LIMITES SUBJETIVOS DA LIDE. SUBSTITUÍDOS PREVIAMENTE INDICADOS NA EXORDIAL. CONFIGURAÇÃO. Reforma parcial da sentença. Em que pese a ampla e irrestrita atuação conferida aos sindicatos na qualidade de substituto processual, respaldada na ordem jurídica pelo art. 8º, III, da Constituição Federal, é fato que, in casu, tendo optado o sindicato, livremente, no momento do ajuizamento da RT-0064900. 97.2000.5.20.0005, a apresentar rol específico de substituídos, não se mostra possível, em face dos limites subjetivos da lide e do princípio do devido processo legal, após o trânsito em julgado, a extensão dos efeitos da decisão a trabalhadores não inseridos no rol da ação original. Assim, é de se dar provimento parcial ao agravo para, nos termos do artigo 485, VI, do CPC de 2015, extinguir o processo, sem resolução do mérito, em relação a lindinalva sena de Jesus Santos, loreno giaretta e Luiz antonio seixas aguiar, não inclusos no rol trazido à exordial do processo já destacado. Recurso a que se dá parcial provimento. (TRT 20ª R.; RO 0001810-61.2013.5.20.0005; Primeira Turma; Relª Desª Rita de Cássia Pinheiro de Oliveira; DEJTSE 06/05/2019; Pág. 1070)

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